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“Natal com presentes da Feirinha: É pra lacrar!”

 Feira da Concórdia Empreendimentos e Participações

Rua do Gasômetro, 873/931, São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.238.435/0001-02

 

  1. COMO PARTICIPAR
    1.  A promoção “Natal com presentes da Feirinha: É pra lacrar!a ser realizada pela Feira da Concórdia Empreendimentos e Participações LTDA, inscrito no CNPJ/MF: nº.238.435/0001-02, no período de 21 de novembro de 2016 a 14 de janeiro de 2017, sendo o período de participação compreendido entre os dias 21 de novembro de 2016 e às 15h, do dia 31 de dezembro de 2016, é aberta a qualquer pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, com CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, que queira participar.
    2. A cada 89,00 (oitenta e nove reais) e seus múltiplos gastos em compras, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação.
    3. As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 89,00 (oitenta e nove reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação no checkout de Troca da Feirinha da Concórdia. As compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 89,00 adquiridos de uma só vez, sendo desprezadas as frações excedentes.
    4. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais de produtos (i) adquiridos na Feirinha da Concórdia; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 21 de novembro de 2016 até as 15h, do dia 31 de dezembro de 2016.
    5. Para receber o(s) cupom (ns) a que tem direito, o participante ao final da compra e atingindo R$ 89,00 (noventa e nove reais) receberá no ato um cupom de participação.
    6. O participante deverá preencher todos os dados do cupom (nome completo, CPF, RG, endereço, telefones com DDD, email se houver, e inclusive a pergunta da promoção “Qual é a melhor Feirinha do Brás?”.
    7. Não sendo possível identificar as informações obrigatórias, ou não estando completamente preenchido o cupom, o mesmo será considerado inválido e descartado na promoção comercial.
    8. Uma vez preenchido o cupom, o participante deverá depositá-lo na urna presente no ponto de venda. O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da promoção.
    9. O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante da promoção.
    10. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação do regulamento.
    11. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo da Feirinha da Concórdia no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
    12. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom (ns) fiscal (is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
    13. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Lojão do Brás no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

     


     

  2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
    1. No dia 31/12/2016, as urnas serão lacradas ás 15h00 logo após a colocação dos cupons de participação, e, somente será aberta, para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.
    2. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom (ns) de participação no checkout de Trocas da promoção, a promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.

     


     

  3. DA APURAÇÃO
    1. Haverá 1 (uma) apuração com 10 (dez) sorteios, a ser realizada no dia 14/01/2017 às 10h00, na Feirinha da Concórdia, localizada na Rua do Gasômetro 873/931, Brás, São Paulo/SP. Cada sorteado ganhará 01 (um) Smartphone Samsung Galaxy A5 2016 Dual Chip Android 5.1 Tela 5.2″ 16GB, 4G Câmera 13MP, no valor de 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) cada.
    2. Cada sorteado ganhará 01 (um) Smartphone Galaxy A5 2016 dual chip Android 5.1, tela 5.2”, 16 GB, 4G, câmera 13 MP, no valor de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) cada. Valor total dos prêmios: R$14.000,00 (quatorze mil reais).
    3. Serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido para cada sorteio, que estando devidamente respondido à caneta, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador.
    4. Os cupons de participação que (i) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados; (ii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (iii) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados; (iv) não apresentarem resposta correta à pergunta formulada.
    5. Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada, efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições do regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
    6. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, como por exemplo, mas não se limitando a, não ter o participante efetuado, de fato, a compra de produtos para obtenção da nota/cupom fiscal que lhe permitiu acesso ao(s) cupom (ns) de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pela promotora.
    7. Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas estrangeiras ou sem CPF válido, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários, empregados, cônjuges e parentes de 1º grau, da seguintes empresa: Feira da Concórdia Empreendimentos e Participações LTDA, sendo a identificação de tais condições de inteira responsabilidade da empresa promotora.
    8. Os ganhadores serão anunciado à viva voz, no ato da apuração e, comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, através de divulgação telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais indicados e preenchidos no cupom.
    9. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CAIXA.
    10. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horários indicados no regulamento.

     


     

  4. DO LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
    1. O resultado da Promoção e o nome dos ganhadores será divulgado no site feirinhadaconcordia.com.br/natal2016, em até 24 horas, contadas da data da apuração, permanecendo disponível por até 07 (sete) dias, contados do término da promoção.
    2. A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues como prêmio nesta promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio das notas fiscais de compra dos prêmios no endereço Largo da Concórdia, n. 88, Brás, são Paulo – SP. Estes comprovantes ficarão disponíveis no endereço citado acima, para eventual fiscalização e, posteriormente, serão juntados ao processo de prestação de contas, perante a CAIXA.
    3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

     


     

  5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
    1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, nas dependências da unidade, em data e horário previamente agendado, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar o seu RG e CPF, nos termos da lei.
    2. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como para assinatura dos documentos necessários. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor, mas seu representante legal deverá apresentar seu RG e CPF, bem como a certidão de nascimento e do RG do menor.
    3. Não sendo encontrado qualquer ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá o direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
    4. O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.
    5. O número do Certificado de Autorização constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria MF 41/08.

     


     

  6. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
    2.  Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei n. 5768/71.
    3. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais de ponto de venda, Internet e redes sociais.
    4. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
    5. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
    6. Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas estrangeiras ou sem CPF válido, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários, empregados, cônjuges e parentes de 1º grau, do Lojão do Brás Ltda. e das unidades da rede participantes da promoção, sendo a identificação de tais condições de inteira responsabilidade da empresa promotora.
    7. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
    8. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração e, assim como os participantes, autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes no cupom, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008/MF, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que, título gratuito, os dados dos participantes coletados nessa promoção.
    9. As dúvidas não previstas no Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por representantes das promotoras. Em caso de controvérsia deverá ser feito questionamento à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
    10. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
    11. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
    12. O regulamento completo desta promoção estará disponível no ponto de venda da Feirinha da Concórdia, no site e redes sociais, sendo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação de todos os seus termos e condições.
    13. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
    14. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, será encaminhada à CAIXA, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.
    15. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria MF 41/08). Feirinha da Concórdia – Processo nº 90104.003219/16-07.